Quando procurar um advogado trabalhista
A maior parte das dúvidas trabalhistas nasce no fim do contrato: o valor da rescisão veio diferente do esperado, a demissão foi por justa causa sem motivo claro, o registro em carteira nunca aconteceu, ou o trabalho continuou depois do horário sem que as horas aparecessem no holerite. Todas essas situações têm prazo para serem discutidas, e o prazo corre contra quem espera.
Demandas mais frequentes
Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
Aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro, multa de 40% do FGTS e liberação das guias. Quando a empresa atrasa ou paga menos do que o devido, cabe cobrança judicial, com multa própria prevista na CLT para o atraso.
Reconhecimento de vínculo de emprego
Trabalho sem registro, contratação como "pessoa jurídica" para mascarar emprego, ou como autônomo quando havia horário, ordem e subordinação. Reconhecido o vínculo, todas as verbas do período passam a ser devidas, além do recolhimento de FGTS e INSS.
Horas extras, adicionais e desvio de função
Jornada além da contratada, intervalo suprimido, trabalho noturno, exposição a agente insalubre ou perigoso, e a situação comum de exercer função mais qualificada do que a registrada.
Rescisão indireta
É a via para quem quer sair mas não quer perder as verbas: quando o empregador descumpre o contrato de forma grave — salário atrasado, assédio, exigência de tarefa alheia ao contrato, ausência de recolhimento de FGTS — o empregado pode pedir judicialmente o reconhecimento da falta e receber como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Justa causa aplicada indevidamente
A justa causa exige falta grave, proporcionalidade e imediatidade. Aplicada fora dessas balizas, pode ser revertida em juízo, com o pagamento das verbas que foram negadas.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
Além do benefício previdenciário, há discussão própria na Justiça do Trabalho sobre estabilidade no emprego e indenização, quando demonstrada a responsabilidade do empregador pelo ambiente ou pelas condições de trabalho.
Atuação também para empresas
A atuação não é exclusiva do lado do trabalhador. Empresas da região são atendidas na defesa em reclamatórias, na revisão de procedimentos de admissão e desligamento e na orientação preventiva — que costuma custar menos do que o passivo que evita.
O que separar antes da primeira conversa
- Carteira de trabalho (física ou o extrato do aplicativo Carteira de Trabalho Digital)
- Contrato de trabalho, se houver, e o termo de rescisão
- Holerites dos últimos meses e extrato do FGTS
- Controles de ponto, escalas ou qualquer registro de jornada
- Conversas de WhatsApp com chefia ou RH que mostrem ordens, horários ou combinados
- Nome e contato de colegas que presenciaram a rotina de trabalho
Não é necessário ter tudo isso para conversar. Boa parte dos documentos pode ser obtida depois, inclusive por determinação judicial dirigida à empresa.